FEF é condenada judicialmente por causar dano moral a professores demitidos

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FEF é condenada judicialmente por causar dano moral a professores demitidos
Conforme foi amplamente divulgado pela mídia, em dezembro de 2007 a FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis, demitiu aproximadamente 50 professores, utilizando-se de telegramas para notificá-los da demissão, às vésperas do Natal e do Ano Novo.

Muitos desses professores atuavam na instituição há vários anos, tendo contribuído de maneira significativa para a qualidade que era percebida nos cursos onde ministravam aulas. Se não bastasse a decepção dos mesmos em perder o emprego e sentirem-se completamente desrespeitados ao serem avisados de maneira tão indigna, no dia 12 de janeiro de 2008 a imprensa local publicou matéria de autoria do presidente da FEF em exercício, sr. Luiz Vilar de Siqueira, justificando os motivos das demissões.

Na ocasião, o presidente da FEF falou em reestruturação pedagógica e administrativa tentando convencer aos leitores que a intenção era adequar a instituição aos tempos atuais. Os menos avisados sobre o que realmente tem acontecido na instituição de ensino, talvez não tenham compreendido que as mudanças implementadas atualmente, enfocam a quantidade em detrimento da qualidade. Mas não foi esse o motivo da indignação maior de alguns professores.

Aconteceu que, além das justificativas explicitadas pelo sr. Luiz Vilar, a matéria divulgava os critérios que haviam sido utilizados para a demissão dos professores, tais como: 1) Não “vestir a camisa” da instituição / difamar a instituição; 2) Ser mal avaliado por alunos e coordenador de curso; 3) Estar desatualizado quanto às novas tecnologias implantadas pela instituição. Mesmo que esses critérios se aplicassem a alguns professores, eles jamais deveriam ter sido divulgados pela mídia.

Dentre os professores demitidos, alguns se indignaram com a falta de respeito demonstrada pela direção da FEF visto que, além de para eles esses critérios não se aplicarem, o que comprovava que estavam sendo vítimas de perseguição, tiveram sua imagem profissional comprometida pelo ato desumano e irresponsável da direção da instituição.

Movidos pela decepção e pela ofensa à própria dignidade humana resultante da difamação da qual foram vítimas, esses professores impetraram por meio do Sindicato dos Professores do Ensino Superior ações trabalhistas e de indenização por dano moral, junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho. Quanto às ações trabalhistas, a Justiça do Trabalho condenou a FEF, em primeira instância, a pagar direitos trabalhistas que não vinham sendo cumpridos, tais como: férias pagas de maneira irregular e redução da jornada de trabalho do professor sem que o mesmo optasse por isso. A FEF foi condenada também a indenizar os professores reclamantes pelo dano moral que sofreram.

Tal situação evidencia falta de competência administrativa visto que, ao adotar medidas impróprias na condução do que alega ser reestruturação da instituição, comprovadas pela condenação judicial resultante de ações trabalhistas e de dano moral, grande monta dos cofres da instituição terá que ser despendida, para indenizar os professores devido ao não-cumprimento dos direitos trabalhistas e à falta de respeito à dignidade humana.

Jomara Brandini Gomes é mestra e doutora em Enfermagem, e atualmente é coordenadora do curso de Enfermagem da FUNEC de Santa Fé do Sul