“Carta de crédito” pode levar município à insolvência

20 de Agosto de 2025

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“Carta de crédito” pode levar município à insolvência
Uma carta de crédito emitida em 1993 pelo então prefeito Luiz Vilar de Siqueira poderá colocar o município de Fernandópolis em situação de insolvência, tal qual aconteceu com Jales no episódio do laudêmio instituído em favor da família Jalles.

Essa história remonta ao dia 19 de julho de 1993, quando Vilar sancionou a Lei 1806/93, que autorizava o município a adquirir uma área de 60 alqueires de terras para ser doada à Associação Itaquerense de Ensino, mantenedora da Unicastelo. Nessas terras, segundo o acordo firmado entre Vilar e João Mauricio Alves, na época o homem forte da universidade, seriam instaladas as faculdades de Agronomia e Medicina Veterinária.

Vilar negociou com um grupo da cidade, que havia adquirido 200 alqueires da família Cáfaro. Esse grupo separou 60 alqueires dessa área para doação à universidade. Em troca, receberia infra-estrutura na área remanescente – luz, água, esgoto -, na qual seria instituído um loteamento.

No texto da Lei, o artigo 2º autorizava expressamente o prefeito a expedir carta de crédito como garantia da execução dos serviços.

Quinze anos se passaram, e a prefeitura não realizou sua parte no contrato. Isso quer dizer que a carta de crédito pode ser executada a qualquer momento – e, não havendo previsão orçamentária para fazer frente a esse compromisso, a prefeitura de Fernandópolis não tem como adimplir o contrato.


“DECISÃO ONEROSA”
Para o advogado José Jesus Pizzutto, não foi um bom negócio para o município: “Foi uma decisão lesiva ao patrimônio público, por ser muito onerosa”, garante.

Pizzutto se baseia nos valores especificados no contrato, que, corrigidos, se aproximariam dos R$ 7 milhões. “No fim das contas, cada alqueire doado à universidade custará ao contribuinte um valor quatro ou cinco vezes superior ao preço de mercado”, disse.

Em janeiro de 2001, logo que assumiu, o prefeito Newton Camargo de Freitas determinou aos engenheiros da prefeitura que fizessem uma avaliação do custo dessa obra. O laudo apontou o valor de R$ 1.720.130,90. Corrigido pelo PROJEF – programa para cálculos judiciais – o montante atingiria, em agosto de 2008, R$ 5.823.977,30.