O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou a sentença do juiz eleitoral de 1ª Instância da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis que havia impugnado a candidatura a vereador de Edijair Martins Tosta (PP), na tarde da última quinta-feira.
Segundo o advogado Fausto Pinato, que acompanhou a sessão como um dos advogados do comerciante (o outro é Sérgio Guimarães), a anulação se deveu ao fato de que Edijair juntou ao processo certidões do próprio cartório eleitoral (inclusive uma expedida no último dia 12 de agosto) em que consta que ele está quite com a Justiça Eleitoral.
Agora, os autos deverão retornar a Fernandópolis. Efetivamente, consta inelegibilidade na documentação apresentada pelo Ministério Público, disse Fausto Pinato. Porém, essa sentença de impugnação foi anulada. Agora, é aguardar o desfecho do processo. Por enquanto, Edijair continua candidato.