Unicastelo estende programa de bolsas a empresas

20 de Agosto de 2025

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Unicastelo estende programa de bolsas a empresas
O Programa Futuro legal concede bolsas de até 100% e, agora, também beneficiará empresas e entidades organizadas

A Unicastelo (Universidade Camilo Castelo) Campus Fernandópolis anunciou, esta semana, a extensão do Programa Futuro para empresas e entidades organizadas de Fernandópolis, como forma de ampliar o benefício a mais pessoas.

O projeto segue as regras do PROUNI para a concessão de bolsas de estuda a pessoas que comprovem carência. As bolsas valem para as vagas remanescentes dos cursos que estejam passando pelo processo de seleção e valem para todo o período do curso escolhido.
Obrigatoriamente, além de comprovar a fragilidade social e financeira, o candidato deve ser aprovado no processo seletivo. As bolsas podem ser de 25%, 50% e de até 100%, de acordo com a situação de carência detectada.

O reitor da universidade, professor Gilberto Luiz Moraes Selber já havia anunciado a abertura convênios com prefeitura da região para a extensão do Programa Futuro Legal através do Projeto Cidade Amiga. Agora, é a iniciativa privada que poderá se beneficiar das bolsas. “A Unicastelo é uma instituição de ensino superior sem fins lucrativos e, por isso, temos que atender as principais demandas da comunidade. Sabemos que existem muitas pessoas com vontade de cursar uma universidade, mas que não possuem condições financeiras isto. Então, queremos oferecer esta oportunidade a elas”, destaca Selber.

Entre as empresas de Fernandópolis que firmaram convênio com o programa de bolsas estão o Shopping Center Fernandópolis, a Santa Casa de Misericórdia, a Secol Materiais para Construção, o Sindicato Rural e o Sindicato dos Professores.
O prazo máximo para a inscrição dos candidatos é o próximo dia 8 de agosto. Eles devem procurar a Unicastelo, onde passaram pelo processo seletivo e pelo processo de avaliação sócio-econômica realizada pela instituição.


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O critério básico para a concessão da bolsa de estuda é a renda familiar per capta. Poderá ser concedida bolsa integral da mensalidade se o aluno apresentar renda familiar per capta que não ultrapasse o salário mínimo nacional em vigência, atualmente de R$ 415,00. Bolsa de 50% da mensalidade poderá ser concedida ao aluno cuja renda familiar não ultrapasse os três salários mínimos.

Além da renda familiar per capta, os alunos serão avaliados em vários outros aspectos socioeconômicos, chegando-se se ao “Índice de Vulnerabilidade Social”, que leva em conta a renda bruta total familiar, seu tipo de moradia, a presença de doença grave na família, o egresso de escola pública, se o candidato é professor, se há outro membro da família estudando em instituição de ensino superior não gratuita, se possui curso superior completo e a quantidade de integrantes do grupo familiar.