Uma liminar em mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB/SP) na Justiça Federal determinou a suspensão de todos os efeitos do edital da Defensoria Pública para contratação direta de advogados.
Na mesma decisão, ficou assentado que a Defensoria de São Paulo deverá restabelecer imediatamente o convênio mantido com o órgão representativo de classe (OAB/SP), a fim de que não haja prejuízo na prestação dos serviços de assistência judiciária à população carente.
Criada através de lei estadual em 2005, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo conta hoje com cerca de 47 mil advogados conveniados. A OAB reivindica aumento de 5,84% a título de correção da inflação e 10% de aumento na tabela de honorários.
Para o presidente da 45ª Subsecção da OAB de Fernandópolis, Henri Dias, a Justiça Federal teve entendimento idêntico ao da OAB, ou seja, o cadastro direto é inconstitucional. A posição dos advogados de Fernandópolis é a mesma: não realizar o cadastramento e aguardar os resultados das negociações, disse.