Pelarin decreta “toque de recolher” até outubro

20 de Agosto de 2025

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Pelarin decreta “toque de recolher” até outubro
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, expediu no dia 30 de junho mandado judicial a ser cumprido pelo Conselho Tutelar, onde determina que crianças e adolescentes flagrados em situação de risco, como: ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som de alto volume propagado por veículos e estabelecimentos comerciais, menores de 18 anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas desacompanhados de pais ou responsável, desde que exista a situação de risco, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, danceterias, discotecas e shopping após 23 horas, entre os meses de julho e outubro de 2008, durante a noite e madrugada sejam encaminhados até a sede do Conselho Tutelar, onde os conselheiros podem aplicar as medidas previstas no artigo 136, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre elas, especialmente, encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, ou abrigo em entidade, sem prejuízo das demais medidas previstas no art. 101 do ECA (exceção a do inciso VIII).

A primeira ação de cumprimento deste mandado aconteceu na última sexta-feira, dia 11 e nenhum menor foi flagrado em condições de risco.

A operação, que contou com o apoio da Policia Militar, começou às 22h43 e percorreu vários pontos da cidade como o shopping, motéis e casas de prostituição.

Um dos motéis visitados será notificado via correio, por não pedir documentos aos clientes na entrada do estabelecimento. “Não encontramos nenhum menor no motel, mas mesmo os maiores que estavam sem documentos tiveram que deixar o local”, explicou Célia Mafra, presidente interina do Conselho Tutelar da cidade.