O jovem advogado tem 32 anos João Inacio Brandini de Oliveira é especialista em Direito Previdenciário. Nesta entrevista, ele explica como funciona a mecânica desse direito no Brasil, e alerta: o desconhecimento total sobre essas questões, que marca muita gente, é nocivo aos próprios interesses do trabalhador. João nasceu em Fernandópolis, é casado com Alessandra Pietrobon Nardi de Oliveira, formou-se ~em 2001 pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista-SP, torce para o Corinthians e gosta de praticar basquete e vôlei.
CIDADÃO: Quais são os principais benefícios oferecidos pelo INSS ao cidadão?
JOÃO: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos cidadãos muitos benefícios, como, por exemplo, as aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, o auxilio doença, salário maternidade, pensão por morte, dentre outros.
CIDADÃO: Qual é a diferença entre a aposentadoria rural e a urbana?
JOÃO: Em nosso ordenamento jurídico existem dois tipos de aposentadoria, a rural e a urbana. A aposentadoria rural é dirigida àquelas pessoas que sempre trabalharam na roça, que contribuíram ou não com a seguridade social, se diferenciando da urbana em alguns requisitos, como a idade mínima que na rural é de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres. Já na urbana esse número é elevado em cinco anos. Outra diferença importante é que no caso da aposentadoria rural não é necessário comprovar o tempo de contribuição, somente o tempo que trabalhou exclusivamente na roça, já na urbana além da idade deve haver a comprovação das contribuições junto ao INSS.
CIDADÃO: No dia primeiro de julho, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6.496.,Por que esse decreto facilitou a comprovação do tempo de serviço para a aposentadoria?
JOÃO: O Decreto 6.496 veio alterar os artigos 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, a fim de facilitar os pedidos de aposentadoria feitos pelos segurados, já que as empresas, a partir de agora, devem disponibilizar aos servidores designados por dirigente do INSS as informações e registros que dispuserem em relação ao segurado, facilitando, com isso a juntada de documentos por parte do segurado quando der entrada em seu pedido de aposentadoria.
CIDADÃO: Como fica a questão da idade para uma pessoa se aposentar?
JOÃO: Existem dois tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. A aposentadoria integral por tempo de contribuição exige como requisito apenas a comprovação de ter contribuído para a previdência por um período de 35 anos se for homem e 30 anos se for mulher, uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições mensais, esse período é reduzido em 5 anos para os professores de educação infantil, ensino médio ou fundamental. Já a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, para os segurados inseridos no Regime Geral da Previdência Social até 16/12/1998, exige 53 anos de idade e 30 de contribuição se homem e 48 anos de idade e 25 de contribuição se mulher, com um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir o limite de tempo aqui referido. O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do valor da aposentadoria, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o período de 30 ou 25 anos. O outro tipo é a aposentadoria por idade, que uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições mensais, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, reduzido para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, sendo o salário de benefício a média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
CIDADÃO: É comum escutarmos as pessoas dizendo: vou encostar pelo INSS. O que quer dizer isso?
JOÃO: O segurado empregado, quando acometido por alguma doença ou lesão, após um período de 15 dias consecutivos afastado do trabalho, período esse pago pela empresa, requer junto ao INSS o auxílio doença, que será custeado pelo INSS após o 15° dia parado, perdurando enquanto existir a causa do afastamento. Para fazer jus a esse benefício, o segurado deve passar por uma perícia efetuada por perito indicado pelo INSS, que em sendo constatado a necessidade do afastamento estipula-se um prazo para que o segurado fique recebendo remuneração enquanto se recupera, agendando nova perícia para verificar se já cessou a causa do afastamento.
CIDADÃO: Você acredita que a população em geral desconhece grande parte de seus direitos junto ao INSS?
JOÃO: Infelizmente ainda encontramos pessoas que desconhecem totalmente seus direitos, principalmente em matéria previdenciária. Podemos citar um benefício não muito divulgado que é o benefício de prestação continuada, mais conhecido como amparo social, direcionado às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovem não poder prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Essas pessoas têm garantido constitucionalmente um salário mínimo mensal quando comprovarem sua situação de hipossuficiência, após passar por perícia e estudo social onde se comprovará tal situação.
CIDADÃO: Qual o conselho que você dá a um trabalhador para que não tenha problemas na hora de se aposentar?
JOÃO: O conselho que daria é para que guardem todos os comprovantes de recolhimento junto ao INSS, os carnês, exijam sempre o registro em carteira e quando se sentirem lesados procurem um profissional da advocacia para auxiliá-lo.
CIDADÃO: O que é a aposentadoria por invalidez?
JOÃO: Aposentadoria por invalidez é a situação em que um trabalhador urbano ou rural é acometido por alguma doença ou lesão que o impossibilite de continuar trabalhando e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo, se possível, estar de posse de um laudo médico que constate a incapacidade para o trabalho e ter cumprido o período de carência, se for o caso, e aí sim dar entrada no pedido. Após, será agendado uma perícia e em sendo constatado a incapacidade para o trabalho, o segurado será aposentado por invalidez.
CIDADÃO: Qual é o papel do advogado em um processo de aposentadoria?
JOÃO: O advogado tem um papel fundamental para garantir os direitos dos cidadãos, e em se tratando de aposentadoria não é diferente, já que o advogado deve auxiliar seu cliente na produção das provas necessárias ao deslinde da causa, que na maioria das vezes viu seu direito cindido pelo INSS, só lhe restando a via judicial para a garantia de sua pretensão. É onde entra o advogado que bravamente lutará para que mais uma vez se faça justiça.