“Juízes exercerão o poder de polícia”, assegura promotor

20 de Agosto de 2025

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“Juízes exercerão o poder de polícia”, assegura promotor
O promotor Daneluzzi explicou que os juízes eleitorais terão o chamado “poder de polícia” sobre as questões do pleito, principalmente quanto à propaganda. Ele revelou que o primeiro requisito para a divulgação é a admissibilidade, que só acontece no período a ela destinado – entre 6 de julho e a véspera da votação. Fora disso, trata-se de propaganda extemporânea, sujeita a multa de R$ 20 a R$ 50 mil.

Segundo o promotor, a jurisprudência entende que se configura propaganda antecipada aquela que é praticada a partir de 1º de janeiro do ano em que se realiza a eleição.

Dos “santinhos” de campanha deverão constar nome e legenda do partido do candidato. Caso o partido esteja coligado com outros, deverão constar também os nomes dos partidos da coligação.

No caso dos candidatos a vereador, deverá figurar a legenda do partido e o nome da coligação. Na propaganda dos candidatos majoritários (a prefeito), a inclusão do nome do vice será obrigatória.

Ônibus, táxis, bancas de jornal e congêneres não poderão ter propaganda afixada, assim como locais públicos (escolas, delegacias, postos de saúde) ou mesmo logradouros que, embora de natureza particular, dão acesso ao público em geral, como cinemas, igrejas, shopping centers e outros.

A propaganda em bens particulares não poderá exceder ao tamanho de 4 metros quadrados. Os muros deixaram de ser exceção e as mensagens neles inseridas terão o tamanho limitado aos mesmos 4 metros quadrados. Isso ficou estabelecido através da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).