Um projeto aprovado na última terça-feira, 10, pela Câmara Municipal de Fernandópolis, altera dispositivos da Lei 1.843/93, do Código Sanitário e de Posturas do Município e estabelece regras para o uso das calçadas pelo comércio de bares e restaurantes.
Elaborada pelos dez vereadores do município, a nova proposta estabelece que os comerciantes poderão ocupar com mesas e cadeiras desde que devidamente licenciados pela administração parte da calçada correspondente à testada do prédio, porém deixando livre para o trânsito de pedestres uma faixa de dimensão mínima de 1,20m de recuo livre, medido a partir da guia de sarjeta, do ponto inicial da calçada ou medido a partir de barreiras físicas, tais como árvores, rampas ou acesso para veículos ou portadores de deficiências, postes de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones públicos, caixas de correio, lixeiras etc.
Os vereadores inverteram a pauta e também aprovaram o projeto que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1,5 milhão; outro que altera dispositivos da Lei 3.222, de 1º de junho de 2007 (para adequação na estrutura do Fundeb); e o projeto que autoriza abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 45 mil.
Etore Baroni (PSDB) presidiu a sessão, já que o presidente Ademir de Almeida (PP) estava em Brasília, onde participaria de reunião no Senado.