A Câmara Municipal de Fernandópolis realiza nesta terça-feira a votação do novo projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 1.843/93, do Código Sanitário e de Posturas do Município e estabelece regras para o uso das calçadas pelo comércio de bares e restaurantes.
Um projeto semelhante havia sido aprovado pelos vereadores em 12 de fevereiro deste ano e permitia a ocupação de parte da calçada com mesas e cadeiras por comerciantes, desde que ficasse livre, para o trânsito público de pedestres, uma faixa equivalente a 1/3 da largura da calçada. A Associação dos Deficientes Visuais de Fernandópolis julgou o espaço destinado a pedestres insuficiente, principalmente para portadores de deficiência. O promotor de Justiça Dênis Henrique Silva pediu o veto total do projeto.
A nova proposta que chega à sessão amanhã, elaborada pelos 10 vereadores da Câmara de Fernandópolis, estabelece que os comerciantes poderão ocupar, com mesas e cadeiras (desde que devidamente licenciados pela Prefeitura Municipal), parte da calçada correspondente à testada do prédio, desde que fique livre, para o trânsito público de pedestres, uma faixa com dimensão mínima de 1,20 m (um metro de vinte centímetros) de recuo livre, medido a partir da guia de sarjeta, no ponto inicial da calcada ou medido a partir de barreiras físicas, tais como árvores, rampas ou acesso para veículos ou portadores de deficiências, postes de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.
Além da parte da calçada correspondente à testada do prédio dos estabelecimentos comerciais, poderão ser ocupadas, também, nas mesmas condições, partes das calçadas dos imóveis nas proximidades, desde que com a devida concordância expressa dos proprietários ou detentores legais da posse desses imóveis e autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.
A Ordem do Dia da sessão desta terça, 10 de junho, traz ainda os seguintes projetos: o que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00; o que altera dispositivos da Lei 3.222, de 01 de junho de 2007 (para adequação na estrutura do Fundeb); e Projeto que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 45.000,00.