O processo nº 241/2008 - uma ação de usucapião movida pela prefeitura de Fernandópolis e distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca - causou espanto nos meios forenses nesta semana. A praça central da cidade não tem dono.
A administração de Ana Bim, ao tentar viabilizar o recebimento de uma verba federal de R$ 300 mil, obtida junto ao deputado federal Arlindo Chinaglia, canalizando-a para obras de infra-estrutura de turismo na Praça Joaquim Antonio Pereira, descobriu que não existe título de domínio referente aos 6.833,96 m2 da praça nem em nome da municipalidade, nem em nome de quem quer que seja.
O oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Vilson Garcia Vidal, certificou a impossibilidade de se indicar em nome de quem está registrado o imóvel da ação.
O procurador jurídico municipal Jurandy Pessuto requereu a tutela antecipada facultada pelos artigos 1238 do Código Civil e 273 do Código de Processo Civil, já que o município tem a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 15 anos e a futura sentença, se favorável, servirá como título para o registro em cartório. Pessuto postulou o reconhecimento da propriedade e a expedição do competente mandado de registro.
O advogado argumentou que a falta de registro pode causar prejuízos ao município, já que dificulta ou impossibilita a assinatura de convênios com a União e o Estado.
Ontem, o juiz Heitor Katsumi Miúra, titular da 2ª Vara, deferiu o pedido de antecipação de tutela, porque presentes prova inequívoca de verossimilhança da alegação, consistente no levantamento planimétrico do imóvel (...) praça pública desde os primórdios (...) fato de conhecimento público e notório (...) e o periculum in mora, consistente no prazo exíguo concedido ao autor para apresentar certidão de propriedade imobiliária do imóvel para que consiga firmar convênio com a União destinado à liberação de verbas para obras naquela praça.
O magistrado determinou ainda a expedição imediata de mandado de abertura de matrícula do imóvel quadra 33 da sede do município de Fernandópolis, em que implantada a Praça Joaquim Antonio Pereira, com área de 6.833,96 m2. Na mesma decisão, o juiz manda citar os herdeiros de Joaquim Antonio Pereira por meio de publicação de edital. Desnecessária a citação dos confrontantes porque o imóvel confronta em sua totalidade com domínio do próprio município autor, encerrou Miúra.
HERDEIROS
Aparentemente, algum equívoco aconteceu depois que, em 1939, foi destacada uma área de 18 alqueires, ou 435.600 m2, no espigão das três glebas que formaram o município, para a implantação da Vila Pereira.
Na época, a área era afeta à circunscrição imobiliária de Tanabi. Posteriormente, com a criação da comarca de Votuporanga, os imóveis de Fernandópolis tinham suas matrículas no CRI da cidade vizinha. Só em 1954 foi instalada a atual circunscrição imobiliária, que abrange Fernandópolis, Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Indiaporã, Guarani DOeste e Ouroeste.
Essa situação abre a perspectiva de que os quase 7 mil metros do centro da cidade portanto, altamente valorizados possam se tornar alvo de um litígio. A mera citação por edital dos herdeiros de Joaquim Antonio Pereira indica essa possibilidade.
Um desses potenciais herdeiros, o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal, Ricardo Franco de Almeida, garante que sempre soube disso: Muitos anos atrás, o falecido Deodato Pereira, filho do patriarca Joaquim, nos assegurou que o imóvel era da família. Exibiu até um título do cartório de Tanabi, assegurou.
Ricardo justifica a razão de jamais ter tomado qualquer medida judicial: Nós amamos a cidade. E a praça é do povo, é de todos nós fernandopolenses, proclamou.