Alaor se livra de processo movido por ex-vereador

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Alaor se livra de processo movido por ex-vereador
O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-vereador Edijair Martins Tosta contra o vereador Alaor Pereira Marques (PSB), em sentença prolatada no último dia 16 de janeiro.

Em 5 de setembro de 2006, Alaor, durante sessão da Câmara, criticou algumas atitudes do ex-vereador, usando terminologia que desagradou a Edijair. O pronunciamento de Alaor terminou com um “Vai pra casa, Padilha!” – bordão de um quadro humorístico de Jô Soares, muito conhecido nos anos 80.

Na sentença, o juiz considerou que Alaor “preenche todos os requisitos que lhe asseguram a inviolabilidade pelas palavras que proferiu, já que é vereador, proferiu as palavras tidas como ofensivas em pleno exercício da vereança e (...) estão (as palavras de Alaor) intimamente relacionadas com o exercício de seu mandato eletivo, pois alusivas a supostas irregularidades praticadas pelo querelante, cuja apuração é do interesse da sociedade (...)”.

Segundo o artigo 29, VIII, da Constituição Federal, os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Inconformado com a decisão, Edijair Tosta garante que vai recorrer.