Justiça mantém mandato de Parini até julgamento de recursos pendentes

20 de Agosto de 2025

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Justiça mantém mandato de Parini até julgamento de recursos pendentes
Invocando o artigo 20, “caput”, da Lei de Improbidade Administrativa segundo o qual “a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara da Comarca de Jales, decidiu aguardar a decisão dos tribunais superiores e, por enquanto, preservar o mandato do prefeito Humberto Parini, condenado em Jales e em São Paulo por improbidade administrativa em processo relativo a emissão de nota fria na Facip 97.

Há um recurso extraordinário interposto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e um recurso especial no Supremo Tribunal Federal. Embora ambos não tenham efeito suspensivo, o magistrado houve por bem observar o mencionado artigo da Lei.

Não há prazo estimado para o julgamento dos recursos, mas, em sua decisão, dada a conhecer no dia 21 de novembro, o juiz Alex Tavares disse que vai aguardar por 30 dias maiores informações sobre a tramitação dos documentos apresentados pela defesa em Brasília. Caso não as tenha, ele vai oficiar junto ao STJ e STF.

Entretanto, o juiz mandou executar imediatamente outras duas partes do acórdão do Tribunal de Justiça — o que manda ressarcir ao erário público o valor desviado e a proibição dos réus em contratar com o poder público.

Como se recorda, Parini, na época vice-prefeito e presidente da Facip 97, o então prefeito Antonio Sanches Cardoso, o empreiteiro João Luiz Tressi e sua empresa, a Quality Service Limpeza, além de Ronaldo José Alves de Souza, Hélio Soares e Jaime Belon,membros da comissão organizadora, foram condenados por improbidade administrativa na comarca de Jales, sentença posteriormente confirmada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tressi, réu confesso, emitiu nota fria, através de sua empresa, em favor da comissão organizadora para maquiar o balanço da Facip 97. A Câmara Municipal de Jales instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o caso, cujo relatório foi encaminhado ao Ministério Público.
O MP, através do promotor de justiça André Luís de Sousa, ofereceu denúncia, que se transformou em condenação em 2000, sentença prolatada pelo juiz substituto Rodrigo Otávio de Melo Machado, condenando os denunciados à devolução integral do valor atualizado da nota fria, na época R$ 27 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública (emprego) e proibição de negociar com órgãos públicos.

Confirmada a sentença em São Paulo e negado provimento a recursos interpostos em favor dos acusados, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Sidnei Beneti, nomeado há 15 dias ministro do Superior Tribunal de Justiça pelo presidente Lula, devolveu os autos do processo para execução da sentença condenatória, o que ocorreu na terça-feira, dia 20 de novembro.

(fonte: Jornal de Jales)