De quem é a FEF 4

20 de Agosto de 2025

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De quem é a FEF 4
Quanto ela custou ao Município

A FEF hoje está restrita a seus membros internos oligarquicamente e a sociedade fica sem poder nenhum, uma antevisão de Curadores em 2003

Vejamos o quanto foi dispendido pela Prefeitura como custo na implantação da FEF
De 1976 a 11/05/1985 714.351.359,48 em milhões de cruzeiros
De 1986 a 12/08/1988 49.415.000,00 em milhões de cruzados
De 1989 a 16/03/1989 210.000,00 em mil cruzados novos
De 1993 a 09/11/1993 497.300,000,00 em milhões de cruzeiros reais
De 1995 a 21/03/2007 2.039.373,72 em milhões de reais

Caros leitores, depois de 21 de novembro de 1976 quando a Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, legalmente instituíram, criaram e instalaram a Fundação Educacional de Fernandópolis objetivando conduzir a municipalidade na conquista de vários cursos superiores, exclusivamente universitários e a partir do Colégio Municipal. As cifras acima expostas são valores referentes às diversas leis aprovadas, nos períodos citados, em trinta e um anos, destinando recursos financeiros à FEF. Deixamos de citar os números das leis porque já o fizemos no articulado no Jornal CIDADÃO na edição de 10/11/2007.
Para atualização desses valores financeiros, utilizamonos de um ente federativo alheio a Fernandópolis e ao Estado de São Paulo, e fomos buscar na internet os parâmetros do PROJEF Programa para Cálculos Judiciais desenvolvido pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal em Porto Alegre Rio Grande do Sul, quando aplicamos o índice de Correção Monetária dos períodos ORTN de 1964 a 02/1986. OTN de 03/1986 a 12/1988. BTN de 01/1989 a 01/1991 e INPC de 02/1991 em diante, acrescidos, desde o início, da capitalização de juros de 1% ao mês, que dá o seguinte montante atualizado em 13 de novembro de 2007, exatos 13.845.931,52 isso em reais, ou seja, treze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos, valor este que a Prefeitura Municipal de Fernandópolis investiu na FEF como órgão da administração descentralizada, indireta, como um paraestatal, sem se levar em conta à valorização econômica financeira havida no período sobre os bens patrimoniais que a FEF apresenta hoje.
O valor de 45.000 m2 (quase dois alqueires) da atual área do campus da FEF, no montante de 45.000,00 cruzados (quarenta e cinco mil cruzados) quando transferido em 03/1986, foi corrigido para o valor atual de 18.363,85 isso em reais (dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), valor insignificante perante os negócios de compra e venda de terras próximas ao perímetro urbano da cidade.
Hoje, os negócios de terra ao redor da cidade, giram no valor de 5,00 reais o metro quadrado, ou seja, 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) o alqueire, que é o que pede um grande empresário para vender quase vinte e cinco alqueires para a PM implantar novo Distrito Industrial ao longo da margem da Rodovia Euclides da Cunha. Quanto não vale a área urbana da FEF hoje então

Porque a FEF não devolveu esta área à PM quando fez a devolução do prédio do SESI

E ainda foi pagar aluguel a terceiros na implantação de unidades escolares de segundo graus espalhados pela cidade.

Essa dinheirama concedida era, ora em forma de subvenção ou de auxilio financeiro, ora com a venda de imóvel da municipalidade pelo prefeito Leão, o barracão do antigo almoxarifado situado na confluência das ruas Amapá, José de Camargo Arruda, divisas com terras de Yoshiyuki Ikeda e Geraldo Roquete, área atual próxima à Fundação Paula Souza, bem como a doação, promovida pelo prefeito Newton Camargo, em seu primeiro mandato, de 45.000 metros quadrados de área, atual campus da FEF, anexa ao recinto de Exposições e Hospital da AVCC, ou através de auxilio indireto à FEF em forma de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes do município, inclusive neste ano de 2007, do mandato de Ana Bim, que também passou a estender a concessão de beneficio em forma de subsídios na manutenção de bolsas de estudos a alunos carentes da FEF e Unicastelo.
Não estão computados, nas cifras acima já citadas, os valores financeiros que a Prefeitura Municipal gastou com o direcionamento e utilização de funcionários públicos, pedreiros, serventes, eletricistas, marceneiros, carapinas, engenheiros e administradores, na edificação dos prédios iniciais da FEF, principalmente quando da construção da área física atual da Faculdade de Enfermagem, o primeiro curso universitário aqui implantado pela Prefeitura Municipal ou, ainda, dos gastos destinados para viagens e mais viagens de assessores municipais e aos próprios prefeitos à Brasília, São Paulo, etc. e tal, na busca de faculdades.
Pois é, no primeiro mandato de Newton Camargo, até telefone a PM deu para a FEF poder funcionar. O valor de uma linha telefônica na época dava até para se comprar uma casa.

De quem é a FEF, essa é uma pergunta, cujas repostas que aqui produzimos, a cada edição que passa, vai demonstrando quanto falta de ética e respeito à coisa pública da parte de muitos que estão envolvidos nesta questão atual do esbulho gestacional inescrupuloso, despudorado sobre este patrimônio municipal, do povo de Fernandópolis.
Todo este esbulho passa a ser praticado a partir de 2002, pois até então, conforme documentos em nossas mãos o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promovia inspeções rotineiras na FEF, tendo aprovada a ultima prestação de contas da fundação referentes a 2001.
A pedido do presidente da FEF, Dr. Osny Renato Martins Luz, com despacho no Acórdão TC001628/02, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, os membros do pleno do TCSP determinaram o arquivamento de todos os processos de julgamento das prestações de contas da FEF de acordo com o expresso na seguinte Ementa do TCE, Fundação de Natureza Privada. Comprovação de Vinculo com o Sistema Federal de Ensino. Exclusão do Rol de entidades fiscalizadas pelo Tribunal. Essa decisão final se consubstanciou na data de 21 de setembro de 2005 e publicada no DOE em 30/09/2005.
A quem presta conta hoje os gestores da FEF? Queremos saber.
Institucionalização da oligarquia, sequiosa de dumping e cartel.
Saiu o presidente Osny Luz (ele e todos os presidentes anteriores tiveram mandato de dois anos, com recondução) e entrou Luiz Vilar de Siqueira que, como presidente lá impera por quase 06 anos com direito a recondução. Presidiu por quatro, reconduzido por mais quatro e, talvez, falase à boca pequena, que, se sair candidato a prefeito e for eleito continuará a presidir a FEF, pois que os votos com que conta no Conselho Curador são, na maioria, cativos seus, já que os votantes são detentores parciais de mando ligados às estruturas diretivas dos cursos universitários, tanto nas áreas pedagógica, jurídica e marqueteira da FEF. Se forem contra estão fora da FEF, imediatamente, afirmaramnos algumas pessoas que já foram do conselho de curadores da FEF.
Hoje a FEF, sob o manto e desculpa de que é uma fundação educacional de direito privado como que surgida e implantada fosse da ação da iniciativa privada, numa jogada meramente para escapar do jugo (submissão e obediência) ao Município como uma paraestatal, ao Conselho Estadual de Educação, ao Tribunal de Contas, às Leis de Responsabilidade Fiscal, etc., ao se submeter à esfera federal dizem que por conveniência objetivando obtenção de novos cursos universitários a situação jurídica superveniente à fundação, está adstrita apenas ao Código Civil, mudanças engendradas com o auxílio de um deputado federal da região.
Está hoje a FEF, entidade que é do povo, sob a gestão de pouco mais de uma dúzia de espertos e apaniguados, que podem se perpetuarem no poder como únicos donos ad eternum da FEF, isto é, para sempre... amém, contrariando o princípio salutar da alternância democrática no poder na administração pública.
A longa luta pela conquista de faculdades pelo povo e com recursos do povo de Fernandópolis foi ou está sendo jogada na latrina privada da história.
Vejamos como se montou a oligarquia,
Primeiramente, uma entidade que deve dar esclarecimentos à opinião pública e aos homens direitos é a Loja Maçônica Castro Alves. Precisa ela dar resposta ao seguinte equacionamento, O sr. Luiz Vilar de Siqueira estava ou não afastado desta entidade há mais de dois anos, quando conseguiu se intitular representante desta junto ao Conselho Curador da FEF e daí elegerse presidente pela primeira vez em substituição ao Dr. Osny Luz.
Consta que estava afastado, atropelou a entidade e praticou o locupleto de indicação. Se não representava a esta entidade não podia ser membro do Conselho Curador e nem se eleger presidente da FEF. Queremos todos saber, pois que a maçonaria prega a fraternidade, palavra cuja significância é de fazer, lutar pela causa comum, e aqui a causa comum é o bem público, a FEF que não pode ser de particulares.
É uma resposta que merece ser dada a diversos membros do Conselho Curador de 2003, principalmente ao sr. Antenor José Ferrari e a outros fernandopolenses questionadores, como os srs. Valdenir Merenciano Ferreira, Neoclair José Morales, Sérgio Luiz Teixeira, Wilson Augusto Fiuza Frazão e José Alberto Brandini, etc. Cada um tinha um voto no CC da FEF. Vilar locupletouse de indicação de uma maçonaria e quis, já como presidente da FEF, barrar a indicação de outros membros de clubes de serviços, outras entidades e maçonarias, tácita expressão de alguns exmaçons e curadores que nos confidenciaram reservadamente.
O poder não se divide! E quem tem o poder e não o exerce, não o merece! Diria o amoralista Maquiavel Os fins justificam os meios. Vejamos,
Comentando a ata de 21 de novembro de 2003
que alterou os estatutos sem edição de lei
Os debates havidos na reunião da FEF, questionamentos sem respostas e atropelamento da votação conduzida pelo presidente Luiz Vilar de Siqueira, está tudo constante da ata da reunião do dia 21 de novembro de 2003 que, aliás, cujo registro desta alteração do estatuto da FEF (27/11/2003) junto ao CRPJ merece reparos pelo Ministério Público de Fernandópolis, anulável pelas falhas existentes entre datas de entrada e de registro de papéis , assim ficaram registrados na ata de aprovação desbragada dos novos estatutos da FEF, fugindose à própria determinação do citado presidente quando prefeito da cidade, que exige que toda alteração estatutária só o seria por edição de lei municipal, conforme preconiza sua lei 1984, de 20/12/1994. Os debates assim ficaram expresso,
Na 1.ª pagina da ata temos o colóquio, O senhor Neoclair diz ao Presidente que o Estatuto foi aprovado pela Diretoria Executiva sem que ele (membro, destaque nosso) tenha sido convocado. O senhor Presidente explica que o vicepresidente é convocado na ausência do Presidente. O senhor Neoclair diz que não concorda. No Estatuto não consta que apenas três membros fazem parte da Diretoria Executiva. Quando foi convocado, achou que seria um trabalho importante a ser desenvolvido. Acha que o Estatuto foi atropelado. A Diretoria Executiva não ficou sabendo das alterações. Deveria se ter convocado os outros membros para passar as alterações. Declarou que gostaria de registrar sua manifestação da não concordância com forma que foram feitas as alterações. O senhor Luiz diz que aceita a manifestação. O senhor Sérgio Pascoal Teixeira disse não estar confortável para votar hoje e sugere que seja adiada para a primeira quinzena do próximo mês para que todos tenham conhecimento do estatuto e das mudanças, sugerindo a possibilidade de alguns pontos que possam ser melhorados. Continuando, ressaltou que os membros do Conselho são indicados por um grupo de pessoas que confia no nosso trabalho. Sugere que a convocação da próxima reunião para apreciação do orçamento seja enviada em anexo a proposta orçamentária, o que facilita a transparência. O senhor Presidente diz que será providenciado o envio da proposta orçamentária juntamente com a convocação para a próxima reunião. O senhor Presidente solicita a leitura do Estatuto com as alterações propostas...
É melhor dominar um em vez de quatro.
Na sétima página da ata temos outro colóquio, Após a leitura o senhor Antenor Ferrari sic (o nome deste é Antenor José Ferrari, reparamos) pergunta quanto tempo levouse para redigir as alterações. O senhor Luiz que em torno de 30 a 60 dias. O senhor Antenor argumenta que se especialistas demoraram todo esse tempo, é muito difícil tomarse uma decisão imediata desta forma faz um apelo ao senhor Presidente, para que todos tenham uma cópia do estatuto para leitura, solicitando mais tempo para a decisão dos membros, marcandose uma reunião para daqui alguns dias. O senhor Valdenir disse não ter visto a inclusão de representantes dos Clubes de Serviços no novo Estatuto. O senhor Luiz diz ter contemplado tais clubes através do presidente da Associação de Amigos do Município de Fernandópolis. O senhor José Brandini argumentou que foi retirado o representante da Diretoria de Ensino, Maçonaria e Rotary. O senhor Luiz dá explicações (mas a secretaria da reunião não cita quais foram estas explicações, furtandoas da história registro nosso). O senhor Neoclair lê o estatuto em vigor onde consta a quantidade dos membros dos Clubes de Serviços. O senhor José Brandini diz que a fundação ficou restrita aos seus membros internos. O senhor Antenor expõe que a sociedade fica sem poder nenhum. O senhor Presidente diz que a reunião é específica para a votação e alteração do Estatuto e gostaria que assim acontecesse. Se não for aprovado, vamos refazêlo, mas vamos colocálo em votação agora. O senhor Sérgio solicita que seja feita novamente a apresentação do artigo 7º. Pergunta se está de acordo com o Código Civil, que prevê responsabilidade. O senhor Neoclair disse que na ACIF o estatuto estabelece responsabilidades para o Presidente e Diretoria Executiva. Deixa claro que não concorda com a apreciação agora. O Senhor Antenor propõe ao Senhor Presidente a prorrogação da votação. O Senhor Luiz diz que respeita a posição dos curadores, mas vai colocar em votação. O Curador que não concordar que vote contra sic. Não havendo mais manifestação, o senhor Presidente colocou em votação, os que estiverem de acordo com o Estatuto proposto, permaneçam sentados, os que forem contra manifestemse ficam de pé sic. Levantaramse os senhores José Alberto Brandini, Neoclair José Morales, Sérgio Luiz Teixeira (registro nosso, a secretária troca o nome de Sergio Pascoal Teixeira na redação da ata), Wilson Augusto Fiuzza Frazão e Antenor José Ferrari, totalizando cinco votos contrários. O senhor Presidente declara aprovadas as alterações que dão origem ao novo estatuto por maioria de votos. O senhor Neoclair, ainda de pé, manifestouse alegando que há mudanças significativas e muitas alterações ao mesmo tempo. Ressalta que é muita responsabilidade, decidida por 14 votos, eliminando três representantes da sociedade civil. Continua, reconhecendo que foi feito um bom trabalho de divulgação do vestibular de 2004 nas cidades da região, que mudanças fundamentais foram feitas e que outras precisam de mais cuidado. Não se pode tomar uma decisão assim. O senhor Luis diz que respeita as colocações do senhor Neoclair e dos demais que se manifestaram, mas está votado. O senhor Sérgio manifestouse a favor de acatar algumas sugestões, visando a aprovação do presente Estatuto por unanimidade, conseguindo maior legitimidade diante da sociedade civil com o aumento do numero de representantes no Conselho Curador. O senhor Luiz aceita, mesmo mediante a prévia aprovação, a idéia de incluir representantes, um da Diretoria de Ensino, um das Lojas Maçônicas, um dos Rotary Clubes e um dos Lions Clubes, aumentando, assim, mais quatro representantes da sociedade civil. O senhor Sérgio solicitou a leitura do artigo 43, § 3º ... o mandato do atual Presidente e dos demais Membros do Conselho Curador, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal fica sic prorrogado sic para quatro anos..., questionando a permanência dos curadores atuais indicados pelo Poderes Executivo e Legislativo. O Procurador Jurídico esclarece que os mandatos do Conselho Curador da Fundação não estão vinculados ao mandato dos administradores municipais no caso, os Curadores Sérgio Pascoal Teixeira, Wilson Augusto Fiuzza Frazão, Antenor José Ferrari e Dario Thomaz Junior permanecerão até a próxima eleição do Conselho Curador da Fundação Colocada a sugestão de anulação da primeira votação que acatada pelo presidente Luiz Vilar de Siqueira promoveuse a segunda votação que foi aprovada por unanimidade dos presentes, assim citado na ata, Todos permaneceram sentados e o senhor Presidente deu por aprovado o Estatuto com as alterações propostas na reunião, porém, ao final da redação da ata, a Secretaria de Ensino e Administrativa da Fundação, Rosimeire Batista de Oliveira registra, Em tempo, o senhor Antenor José Ferrari solicita o registro de seu voto contrário à aprovação do novo Estatuto, alegando que não houve tempo de se manifestar no momento da votação. Esclarece que não é contra o teor do novo Estatuto, mas sim da forma como foi conduzido o processo de apreciação do mesmo.
Além dos nomes citados neste trecho da ata, na época eram também membros do Conselho de Curadores da FEF, os senhores que a assinaram, Luiz Vilar de Siqueira, Aldo José Moscardini Junior (Coordenador de Educação Física da FEF), Altamar Alves Ribeiro, Dario Thomaz Junior, Durval Aparecido Ramanholi (Coordenador Pedagógico do ISE e do Curso de Letras da FEF), Elba Clara Leite, Humberto Ricardo Cabriotti, Vagner Scamati (Coordenador do Laboratório de Informática da FEF), Percival Bego, (Diretor Administrativo da FEF), Valdenir Merenciano Ferreira e Paulo Sérgio Nacimento, (Assessor Jurídico da FEF). Todos com direito a um voto. Ainda assina a ata o advogado senhor José Pereira do Nascimento, OAB(SP) – 56.744, e isto deve ter sido como assistente jurídico.
Fica claro que o rolo compressor e ditatorial do senhor todo poderoso Presidente funcionava cristalinamente, já que em nenhum momento os demais membros não se manifestaram diante de gravíssimas declarações dos membros curadores vencidos na primeira votação. Em nenhum momento existe a intervenção dos nove outros conselheiros, com exceção do sr. Valdenir M. Ferreira que, se em certo momento, disse não ter visto a inclusão de representantes dos clubes de serviços como um protesto velado , com contracenso acatou a decisão do presidente e só teve sua questão respaldada na segunda votação.
A questão do dumping e cartel praticado pela FEF, que, ao contrario das demais escolas de ensino médio e fundamental, goza de isenção dos tributos municipais, fica para a próxima edição já que o espaço aqui já se esgotou.
Fernandópolis, 15 de novembro de 2007. Viva a República organização política de um Estado com vista a servir à coisa pública, ao interesse comum. Não permitamos que a desmontem.
Jornalista e professor João Baptista Leone Sobrinho

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