O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, depois de dois dias de julgamento dos mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, que os mandatos eleitorais pertencem aos partidos, não aos políticos.
A decisão só tem efeito para os casos em que houve desfiliação partidária após o dia 27 de março desse ano, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o parecer de que os mandatos de deputados e vereadores pertencem às legendas, e não a seus titulares.
A infidelidade, entretanto, terá que ser provada através de investigação, requerida à corte eleitoral pelo partido que se julgar prejudicado.
Juristas acreditam que será difícil que a decisão redunde em resultados práticos como a cassação de parlamentares federais, estaduais e municipais com mandato em vigor, porque o Tribunal assegurou direito a ampla defesa. Isso significa que, antes da decisão do mérito, o mandato provavelmente já terá terminado no caso dos vereadores, isso acontecerá em dezembro de 2008.
VEREADORES
Em Fernandópolis, cinco dos dez vereadores da atual Câmara Municipal se envolveram em trocas de partido. O presidente da casa, Ademir de Jesus Almeida, deixou o PMDB em dezembro de 2006 e ingressou no PP, às vésperas de sua eleição à presidência. Ademir, contudo, está livre de riscos porque mudou de agremiação antes de 27 de março.
Manoel Sobrinho Neto Junior deixou o PT em 2006. Sua situação é igual à de Ademir. Hoje, Manoel está no DEM.
Já Alaor Pereira Marques, que oficializou sua saída do DEM no dia 14 de maio deste ano, em razão de não lhe sobrar espaço político para uma candidatura a prefeito (Luiz Vilar tornou-se senhor absoluto do partido) está hoje no PSB e pode ter seu mandato colocado em xeque. O radialista/vereador, porém, está tranqüilo: Há um equívoco na interpretação dessa decisão. Entendo que ela se aplica aos deputados, não aos vereadores. Estes têm apenas que estar filiados a algum partido um ano antes das eleições , interpreta Alaor.
Não é o que entende o jornalista e advogado Alcides Silva, de Santa Fé do Sul. Para ele, há infidelidade partidária até mesmo no caso de José Carlos Zambon, que há poucos dias deixou o PR e ingressou no PP: Não adianta argumentar que o dono do mandato, o PL, não existe mais, porque o PR resultou da aglutinação do PRONA e do PL, sustenta Silva.
Quem também mudou de partido recentemente foi o vereador Milton Bortoleto, que deixou o PSDB e abrigou-se no PRB. Bortoleto igualmente pode sofrer processo de cassação.
Todo político detentor de mandato eleitoral que vier a sofrer processo de cassação poderá se defender com base em perseguição política ou provar que sua saída se deveu ao abandono, pelo partido, das bandeiras ideológicas que defendia em sua carta-programa.