Supermercados terão que disponibilizar cadeiras de rodas aos clientes

20 de Agosto de 2025

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Supermercados terão que disponibilizar cadeiras de rodas aos clientes
De autoria do vereador Francisco Affonso de Albuquerque, uma emenda ativa aprovada por seis votos favoráveis na noite da última terça-feira durante a primeira sessão ordinária da Câmara, dá novo parágrafo ao Projeto de Lei n.º 73/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiência física nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, público ou privado. Agora, também os supermercados terão que disponibilizar, gratuitamente, cadeiras de roda para aos que dela necessitarem durante a realização de suas compras. Conforme dita a lei, as cadeiras de rodas devem estar em perfeito estado de conservação e em local adequado e de fácil acesso ao público em geral, com o intuito de possibilitar o deslocamento dos deficientes ou daqueles que tiverem temporariamente impossibilitados de caminhar.

Entre as sanções impostas, caso haja descumprimento da lei, está uma multa de sete vezes o valor da Unidade de Referência Municipal (URF), que dobra em caso de reincidência.