No dia 28 de setembro, termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR-2007).
Todo proprietário deve ficar atento aos termos da declaração, tanto quanto à declaração das chamadas áreas ambientais (não-tributáveis) quanto ao valor da terra nua, fator determinante no cálculo do valor do tributo.
As APPs (Áreas de Preservação Permanente) não têm que estar averbadas em cartório; apenas em conformidade com o Código Florestal. Já as Reservas Legais têm, necessariamente, que estar averbadas em cartório.
Quanto ao valor da terra nua, a Secretaria da Receita Federal tem um convênio com as Secretarias de Agricultura, através do qual se estabelece o valor em cada Estado. O ideal é fazer uma consulta a profissional especializado no setor ou ao site www.iea.sp.gov.br.