Liminar do TJ exclui sócios do Água Viva das listas de inadimplentes

20 de Agosto de 2025

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Liminar do TJ exclui sócios do Água Viva das listas de inadimplentes
Associados que se sentirem prejudicados pela inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito poderão postular reparação de dano na Justiça

Uma liminar concedida em medida cautelar inominada proposta pelo Ministério Público de Fernandópolis diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo manda excluir os nomes dos sócios do Água Viva Thermas Clube da lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.

O MP se insurgiu contra decisão proferida por juiz da comarca em ação contra a cobrança de taxas de manutenção feitas pelo clube, consideradas pela promotoria como “irregulares e abusivas”. As taxas cobradas chegavam a R$ 480 por sócio.

Na decisão assinada pela relatora Constança Gonzaga, o TJ determina a “imediata exclusão dos sócios do rol dos órgãos de proteção ao crédito”.

Advogados da cidade comentaram que quem se julgar prejudicado pode propor ação de dano moral contra o clube.

A seguir, o inteiro teor da decisão, proferida em 22 de junho.
“Interpôs o MINISTÉRIO PÚBLICO medida cautelar inominada diretamente no Tribunal, objetivando a concessão de liminar pleiteada em ação civil pública julgada extinta sem apreciação do mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa.”

“O juízo ‘a quo’ acabou por receber a apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO nos efeitos regulares, com remessa dos autos ao Tribunal, razão pela qual intentada esta medida cautelar, com pedido de suspensão das taxas de manutenção e contribuição do clube, em que associados consumidores que não mais o freqüentam, porém, continuam sendo cobrados, além disso, quer a exclusão da inscrição de tais sócios dos órgãos de proteção ao crédito. Efetua outros pedidos, quais sejam: “suspensão da cobrança da taxa de contribuição de melhoria com relação a todos os sócios, inclusive os usuários familiares (por ser ela indevida, aliás, grande parte da melhoria cobrada já existia quando os consumidores adquiriram seus títulos), sem que isso implique na exclusão do sócio pelo não pagamento e “não impedir o acesso dos sócios com isenção de taxa de manutenção e os que não pagaram contribuição de melhoria nas dependências do clube”.

“Conquanto a cognição seja sumária, é de se convir que perfeitamente cabível a aplicação do art. 804 do CPC, no sentido de se CONCEDER PARCIALMENTE A LIMINAR, determinando a imediata exclusão dos sócios do rol dos órgãos de proteção ao crédito, referente exclusivamente à dita cobrança ilegal perpetrada por ÁGUA VIVA THERMAS CLUBE – THERMAS DO ANHANGUERA S/A, bem como a suspensão da cobrança das taxas de manutenção e contribuição dos sócios que estão sendo definidos pelo MINISTÉRIO PUBLICO, ou seja, aqueles que não freqüentam e não pagam a taxa do clube há mais de três meses, e que, ao invés de serem excluídos, conforme previsão estatutária, continuaram vinculados ao clube e estão sendo cobrados pelas inúmeras parcelas não pagas.”

“Por tais motivos, cumpre-se conceder parcialmente a liminar pleiteada nesta medida cautelar, nos termos acima expostos, determinando a citação da ré, no prazo legal.”