Prazo para adesão ao Super Simples termina no dia 31

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Prazo para adesão ao Super Simples termina no dia 31
O Super Simples - um sistema tributário que unifica o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais -, e que entrou em vigor no último dia 1º, deverá contar com a adesão de mais da metade das micro e pequenas empresas de Fernandópolis, situada na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de São José do Rio Preto. O prazo para aderir ao novo sistema terminará no próximo dia 31.

As empresas já optantes pelo Simples Federal migraram automaticamente, a menos que tivessem alguma pendência na Receita.

Na maioria dos casos, a pendência é de débitos com a Receita Federal, mas também podem existir problemas cadastrais. Para verificar se já aderiu automaticamente ao Super Simples, o empresário precisa checar a situação no site da Receita (www.receita.sp.gov.br). Se houver alguma pendência, é necessário ir pessoalmente até a Delegacia da Receita.

Pelas regras do Supersimples, as empresas que têm dívidas tributárias federais, estaduais e municipais, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006, não poderão ingressar no novo sistema. Essa dívida pode ser parcelada em 120 meses, segundo anúncio do governo.
Contabilistas argumentam que o Super Simples ou Simples Nacional, em 90% dos casos, não reduzem a carga tributária de indústrias e comércio. No caso das empresas do setor de serviços, como segurança, imobiliárias e academias, por exemplo, a carga fiscal deverá crescer.


PLANEJAMENTO
Para o advogado Ricardo Capucio Borges, da Assespro, “antes de optar pelo Super Simples, é preciso planejar. É importante analisar previamente a carga tributária que a empresa encontrará no Super Simples, em comparação com as alternativas que podem ser implementadas através de um planejamento tributário especializado”.

“Fizemos diversos cálculos e, em nenhum deles, conseguimos chegar a uma diminuição da carga tributária para o empresário. Existe uma propaganda enganosa de que o Super Simples é vantajoso”, diz Cris Moreno,diretor da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A explicação é simples: as empresas terão que recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado. “Se os encargos com a folha de pagamento fossem maiores do que 40% da receita, aí sim o empresário do setor de serviços poderia ter benefício. Mas isso não acontece”, argumenta José Fernando Fontes, delegado do Conselho Regional de Contabilidade.

A orientação dos contabilistas é que diante da possibilidade de ter aumento da carga tributária, é recomendável que, antes de tomar a decisão de ingressar no novo sistema, o empresário converse com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa.