Veja as novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas que entram em vigor em janeiro

Ciclomotores terão licença, capacete e placa, e bicicletas elétricas também ganham novas regras

20 de Agosto de 2025

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Veja as novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas que entram em vigor em janeiro

A partir janeiro de 2026, ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h, motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW — terão regras mais rigorosas para circulação. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos também terão normas atualizadas.

As regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023.

Segundo a resolução, os ciclomotores deverão ser registrados e licenciados, portar placa, e só poderão ser conduzidos por condutores com habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. O uso de capacete e roupas de proteção passa a ser obrigatório. Veja como fica:

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Esses veículos mantêm a dispensa de registro e licenciamento, mas terão normas técnicas, equipamentos obrigatórios e regras de circulação. Municípios e estados poderão criar regras complementares, incluindo a liberação de circulação em certas vias ou eventual cobrança de tributos como o IPVA.

Definições dos veículos

  • Ciclomotor: 2 ou 3 rodas, até 50 km/h, motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW.
  • Bicicleta elétrica: propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W; motor só funciona durante a pedalada; velocidade assistida até 32 km/h.
  • Equipamento autopropelido: 1 ou mais rodas, com ou sem autoequilíbrio (como patinetes elétricos e monociclos), motor de até 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm.

Exigências de registro, placa e habilitação

  • Ciclomotores: registro e licenciamento obrigatórios, placa, habilitação ACC ou CNH A, capacete e roupas de proteção. Veículos fabricados ou importados antes da resolução devem ser incluídos no Renavam entre 1º/11/2023 e 31/12/2025; depois disso, não poderão circular.
  • Bicicletas elétricas: sem registro, licenciamento ou placa; sem necessidade de habilitação; devem ter velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
  • Equipamentos autopropelidos: sem registro, licenciamento ou placa; sem habilitação; devem ter indicador/limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna.

Regras de circulação

  • Ciclomotores: proibidos em vias rápidas e rodovias, exceto onde houver faixa específica ou acostamento; estados e municípios podem definir limites e vias autorizadas.
  • Bicicletas elétricas: podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limites locais; versões esportivas podem atingir até 45 km/h em estradas ou competições autorizadas.
  • Equipamentos autopropelidos: podem circular em áreas de pedestres a até 6 km/h ou em ciclovias e vias com limite de 40 km/h.

Infrações e penalidades
O descumprimento das regras segue o Código de Trânsito Brasileiro, com multas que variam de média a gravíssima. Destacam-se: conduzir sem placa, licenciamento ou capacete, circulação em locais proibidos e condução de ciclomotores ou bicicletas elétricas em rodovias sem faixa apropriada.

Exceções
Veículos fora de estrada, de competição e destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não se enquadram nas novas regras.

(Com informações de O Globo)