Relatório da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado, indica registro de javalis em 407 dos 645 municípios paulistas
Assim como o pirarucu, o gigante da Amazônia está ameaçando a fauna no Rio Grande, dada sua proliferação descontrolada, o javali-europeu (Sus scrofa), ou javaporco como ficou conhecido, acaba de ser declarado como animal nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura.
O decreto assinado pelo governador Tarcisio de Freitas, regulamenta a Lei de 2020, de autoria do deputado Carlão Pignatari, aprovada na Alesp, que institui diretrizes para controle e erradicação da espécie no território estadual.
Segundo o documento, a medida visa “alicerçar a implantação de ações efetivas, eficazes e eficientes de prevenção, monitoramento, controle e erradicação de sua população”. A regulamentação entrou em vigor na data de publicação e foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas.
“O decreto representa um passo firme e coordenado do Governo de São Paulo para proteger o meio ambiente, a saúde pública e a produção agropecuária dos graves impactos causados pelo javali, promovendo ações integradas de controle com foco na sustentabilidade e na segurança do campo”, afirmou o secretário de Agricultura, Guilherme Piai, em nota à imprensa.
Espécie nativa da Europa, Ásia e África, o javali foi introduzido no Brasil, segundo o Ibama, na década de 1960, para atender a um mercado de carnes exóticas na região sul do país. Agressivo e com facilidades de se adaptar a diversos tipos de ambientes, se reproduz de forma descontrolada e não tem predadores naturais.
Segundo o relatório mais recente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado, há registro de javalis em 407 dos 645 municípios paulistas — 63%, incluindo a região noroeste.
As ações de controle serão organizadas por meio do Plano de Ações Javali São Paulo, que deverá ser elaborado em conjunto por quatro secretarias: Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Saúde e Segurança Pública.
O plano adotará os princípios da abordagem de “Saúde Única”, articulando aspectos ambientais, humanos e animais.
De acordo com o decreto, fica proibida a criação de javalis e seus híbridos no Estado. Segundo o texto, “criatórios de javalis comerciais que possuem amparo judicial, devem estar cadastrados no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), e somente poderão transportar animais vivos até o abatedouro, sempre acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA)”.
Proprietários rurais localizados em áreas prioritárias terão obrigação de permitir o acesso de agentes públicos e de executar ações definidas pelo plano. O descumprimento sujeita os responsáveis a sanções legais.
A Secretaria de Agricultura será responsável por coordenar e fiscalizar as atividades, emitir autorizações de transporte, promover capacitação dos controladores e implementar ações com apoio de municípios, produtores, empresas e instituições de pesquisa.
Segundo especialistas, a espécie é invasora, sem predador natural, e tem causado prejuízos ambientais e econômicos nas zonas rurais do município, afetando lavouras, áreas de floresta e nascentes.