A Santa Casa de Fernandópolis obteve mais uma vitória na Justiça para manter a recuperação judicial. O TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo -, em segunda instância, deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial da entidade. A decisão foi assinada pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Nos últimos meses, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP havia determinado a extinção do processo de recuperação judicial da Santa Casa.
A decisão se baseou na interpretação de que a Lei de Recuperação e Falência não seria aplicável a entidades do terceiro setor. A Santa Casa apresentou um recurso especial, contestando essa interpretação.
O recurso especial foi acolhido com base na possibilidade de recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades econômicas organizadas.
O desembargador Heraldo de Oliveira Silva destacou em sua decisão a relevância dos princípios de do risco de dano irreparável e probabilidade de sucesso do direito pleiteado para justificar a concessão do efeito suspensivo.
A decisão enfatiza que, sem o efeito suspensivo, a Santa Casa poderia enfrentar a interrupção de seus serviços, afetando negativamente a instituição e a comunidade de mais de 120 mil pessoas que depende de seus atendimentos médico-hospitalares.
O desembargador ressaltou a importância de garantir a estabilidade econômica e operacional da Santa Casa durante a tramitação do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão reforça precedentes das cortes superiores, que apoiam a continuidade do processamento da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que exercem atividades econômicas.
Reconhece, ainda, a plausibilidade dos direitos alegados e a urgência da prestação jurisdicional para evitar danos irreparáveis às entidades envolvidas.