Juiz rejeita embargos da Caixa e mantém recuperação judicial da Santa Casa

20 de Agosto de 2025

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Juiz rejeita embargos da Caixa e mantém recuperação judicial da Santa Casa

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, rejeitou embargos da Caixa Econômica Federal, que havia solicitado a extinção do processo de recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis. O despacho do juiz ocorreu em 21 de junho.

A decisão foi mantida, porque o juízo considerou que não havia omissões, contradições ou obscuridades em sua decisão anterior, que já havia determinado claramente a continuidade do processo de recuperação judicial até que se esgotem todos os recursos e a decisão se torne definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado, ou que haja ordenação expressa do retorno dos autos pelas instâncias superiores, o que não aconteceu.

CASO

A Santa Casa de Fernandópolis iniciou o processo de recuperação judicial em julho de 2023 para reorganizar suas finanças e garantir a estabilidade de suas operações.

Inicialmente, o pedido foi negado pela Justiça. No recurso, a Santa Casa obteve uma decisão favorável do TJ/SP -Tribunal de Justiça de São Paulo -, que reconheceu o direito da entidade à recuperação judicial.

Em uma ação paralela, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP havia decidido extinguir o processo, argumentando que a Lei de Recuperação e Falência não se aplica às entidades do terceiro setor.

No entanto, essa decisão ainda pende de julgamento final, tendo em vista a interposição de recurso especial com pedido de suspensão dessa determinação, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo nota da Santa Casa, existem precedentes no STJ que apoiam a continuidade do processamento da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que exercem atividades econômicas. A Corte Superior tem reconhecido a plausibilidade dos direitos alegados e a urgência da prestação jurisdicional para evitar danos irreparáveis às entidades envolvidas.