Com mais de R$ 600 mil da Lei Paulo Gustavo, Cultura realiza cadastro de artistas

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Com mais de R$ 600 mil da Lei Paulo Gustavo, Cultura realiza cadastro de artistas

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realiza o cadastramento, ou atualização dos cadastros (para quem já efetuou) de artistas do município e empresas culturais que poderão ser beneficiadas com a Lei Paulo Gustavo (LPG). O cadastro deve ser realizado pelo link.

Fernandópolis será beneficiada com R$ 602 mil reais para os projetos cadastrados. Os editais e pagamentos aos contemplados na Lei Paulo Gustavo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023 e a execução das contrapartidas até julho de 2024.

SOBRE A LPG

A Lei Paulo Gustavo contempla:

1. Apoio a produções audiovisuais como, por exemplo: desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.

Obs- Com relação as categorias de longas metragem, séries, e telefilmes, o Decreto determina que a execução deve ser realizada de maneira obrigatória por empresas produtoras brasileiras independentes.

2. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes. Pode ser incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, assim como a ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.

3. Uma parte do recurso pode ser utilizada ainda para

• capacitação, formação e qualificação em audiovisual, gratuitas a seus participantes;

• apoio a cineclubes;

• realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

• realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;

• memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; • apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual;

4. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. Esse recurso é exclusivo aos estados e DF.

Recurso destinados às demais áreas culturais

1. apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

2. apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

3. desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.