Na manhã de ontem, 05 o secretário do meio ambiente, Luiz Sergio Vanzela reuniu todos os os secretários municipais, para discutir a nova Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Municipal 5.025/2020), que passa a valer a partir da próxima semana. Na pauta, foram apresentados os principais pontos abordados na nova lei.
A prefeitura de Fernandópolis vai integralmente participar e incentivar todas as suas secretarias, a seguir rigorosamente as regras da nova lei, realizando a triagem do lixo orgânico e reciclável nos departamentos municipais. “A nova lei vai permitir aumentar a reciclagem no município, com melhoria ambiental (redução da poluição), econômica (redução gradativa no valor da taxa de lixo) e social (geração de empregos no setor da reciclagem), destacou Vanzela”.
Por outro lado, o não cumprimento da lei poderá acarretar em multas, que de acordo com o artigo 44 da nova Lei, serão fixadas e corrigidas periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de 01 URM ao máximo de 100 URM’s – Unidade de Referência Municipal. De acordo com a última atualização no site da prefeitura, 1 URM é referente a R$ 296,95. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objetivo jurídico que foi lesado.
As infrações vão desde advertência, multa diária para pessoas físicas, até a suspensão de venda e fabricação de produtos e a proibição de contratação junto ao poder público para o caso de descarte identificado de pessoas jurídicas. Os valores arrecadados com as infrações serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.