Santa Casa aguarda reversão da medida que desautoriza 4 leitos de UTI Covid-19

20 de Agosto de 2025

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Santa Casa aguarda reversão da medida que desautoriza 4 leitos de UTI Covid-19

A Santa Casa de Fernandópolis emitiu na tarde desta segunda-feira, 5, uma Nota de Esclarecimento sobre a desautorização de quatro leitos, medida tomada por meio de uma Portaria Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 31 de março. O hospital recebeu do DRS-XV - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto – informações relacionadas à decisão de desautorização dos leitos em questão.

A decisão ocorreu, segundo o DRS-XV, porque “solicitou autorização de um total de 14 leitos através do Sistema SAIPS/MS no dia 18 de fevereiro que foi autorizado no dia 2 de março”. O Departamento esclareceu ainda que “segundo o Ministério a desautorização de 4 leitos se deve ao fato de que nas datas de publicação de duas Portarias, o Plano de Contingência vigente constava na primeira delas somente 10 leitos e que com a publicação da Remessa seguinte feita através da CIB 33 em data posterior já havia ocorrido a desautorização”. No entanto, o DRS-XV comprometeu-se a providenciar, novamente “a solicitação ao Ministério da autorização da habilitação de 4 novos leitos”.

Veja na íntegra, a Nota Oficial sobre Cancelamento de Autorização de Leitos

Em face da publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 05 de abril, da Portaria GM/MS Nº 599, de 31 de março de 2021 que “cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19”, desautorizando 04 leitos da Santa Casa Fernandópolis, esclarecemos que a fomos surpreendidos com tal publicação.
Informamos que assim que tomamos conhecimento, oficiamos o Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (DRS-XV), órgão da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo para que nos fornecesse esclarecimentos.
O DRS-XV informou que “solicitou autorização de um total de 14 leitos através do Sistema SAIPS/MS no dia 18/02/2021, autorizado no dia 02/03, e publicado através das Portarias nº. 373 de 02/03/2021 e nº. 431 de 11/03/2021”.
O Departamento esclareceu ainda que “segundo o Ministério a desautorização de 4 leitos se deve ao fato de que na data da publicação da Portaria nº. 431, o Plano de Contingência vigente era o da 12ª Remessa (CIB 9) onde constava somente 10 leitos. Com a publicação da 13ª Remessa feita através da CIB 33 de 19/03/2021 publicada em 20/03/2021”, comprometendo-se a providenciar, novamente “a solicitação ao Ministério da autorização da habilitação de 4 novos leitos”.
Quanto ao artigo 2º da Portaria que cancelou a autorização, o Departamento de Saúde esclareceu que “não haverá devolução por parte do prestador (Santa Casa) já que o mesmo não recebeu o referido repasse”.
Desta forma, a Santa Casa Fernandópolis aguarda as providências administrativas entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde para a reversão da portaria e credenciamento dos leitos de forma com que os recursos a serem repassados possam cobrir o custeio dos mesmos desde seu credenciamento inicial por meio da Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021.

Referência Legal

Portaria GM/MS Nº 599, de 31 de março de 2021 (cancela autorização de 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis), acesso em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-599-de-31-de-marco-de-2021-311880269 

Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021 (autorizando 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis), acesso em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-373-de-2-de-marco-de-2021-306210095