Prefeito suspende pontos facultativos e feriado do carnaval

20 de Agosto de 2025

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Prefeito suspende pontos facultativos e feriado do carnaval

O prefeito André Pessuto segue o governo do Estado e, por decreto, suspendeu os pontos facultativos nos dias 15 e 17 de fevereiro e o feriado de carnaval no dia 16. A medida excepcional, por conta da pandemia do coronavírus, foi publicada na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial do Município.

O decreto justifica que a “adoção dos pontos facultativos e feriado correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde”.

Veja abaixo a integra do decreto:

DECRETO Nº 8.802 – DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

(Dispõe sobre a suspensão dos dias relativos aos Pontos Facultativos e Feriado de Carnaval e dá outras providências).

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

CONSIDERANDO o avanço das medidas adotadas em todo o território nacional para enfrentamento do avanço do número de infectados pelo coronavírus, causador da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO as condições epidemiológicas e estruturais aferidas pela medição, respectivamente, da evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde, com lastro nos boletins epidemiológicos, no âmbito da região do Município de Fernandópolis, em consonância com os indicadores e os critérios que aludem o artigo 5º do Decreto Estadual nº 64.994/20, convergiram para a classificação “Laranja” (Fase 02), conforme o 18º Balanço (15/01/2021) publicado pelo Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos e feriado correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde.

D E C R E T A: Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2021, em razão da propagação da Pandemia (Covid -19), não haverá Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 2º, inciso I e §2º, da Lei Municipal nº 4.029, de 07 de dezembro de 2012, e não haverá Feriado de Carnaval no dia 16 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.029, de 07 de dezembro de 2012

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 03 de fevereiro de 2021.

- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO –

Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrado no livro próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –

Secretário Municipal de Gestão