A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - incluiu nesta segunda-feira, 29, o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente. A inclusão do teste sorológico no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Aduseps - Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde - de Pernambuco.
Com a decisão em vigor, o exame pode ser feito sem custo extra, contanto que haja requisição feita por um médico. De acordo com a decisão, para que ocorra o encaminhamento, o paciente tem que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
Agora, a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.
- Clientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência;
- É necessária uma requisição de um médico para realização do exame;
- Pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória;
- Pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.