Novo código de ética da Medicina é bem recebido

20 de Agosto de 2025

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Novo código de ética da Medicina é bem recebido
O novo código de ética médica, que entrou em vigor esta semana, pretende mudar a forma de tratamento do médico para com os pacientes, bem como a participação destes nas decisões a respeito dos procedimentos e tratamentos. As novas regras foram definidas por 400 delegados médicos de todo o país. Foram dois anos de discussão até que as modificações fossem decididas.
O documento, que define direitos dos pacientes e deveres dos profissionais da medicina, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No geral são 188 novos artigos que entraram em vigor esta semana.
O código também prevê que os médicos terão de acatar a decisão dos pacientes. Entre as novidades, o profissional deve apresentar todas as possibilidades de tratamentos existentes para que o paciente faça a sua escolha.
Isso pode afetar desde a linha terapêutica adotada para um simples resfriado, até as decisões tomadas na polêmica ortotanásia – também regulada pelo novo código de ética. A ortotanásia é termo médico usado para definir a morte natural do paciente, sem interferência de cuidados terapêuticos, quando não há mais possibilidade de cura. O procedimento agora é regulamentado para todos os hospitais.
Eutanásia X Ortotanásia
Eutanásia - morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Em vez de deixar a morte acontecer, a eutanásia a antecipa. Acontece de maneira controlada e assistida por especialista. Não é permitida no país.
Ortotanásia - significa morte correta, ou seja, pelo seu processo natural. Nesse caso, o doente já está em processo natural da morte. Em vez de se prolongar artificialmente o processo de morte, deixa-se que este se desenvolva naturalmente.
Garranchos
Segundo uma pesquisa da Universidade de São Paulo, os garranchos dos médicos podem interferir no tratamento, uma vez que nem os farmacêuticos, nem os próprios pacientes, conseguem entender o que está escrito nas receitas.
Boa parte dos artigos do ‘novo código’ já estava no antigo. Por exemplo, desde 1973, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que fala na responsabilidade dos diretores administrativos de hospitais/unidades de saúde no caso da falta de médicos nos plantões. Foi feita uma nova roupagem do que já existia.
Um dos destaques do código trata da autonomia do paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos, terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir quando houver perigo de vida para a pessoa.
O novo código prevê maior autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que o faça.
Outra mudança responsabiliza o gestor do estabelecimento médico – e não mais o profissional de saúde – a encontrar, por exemplo, um substituto para o plantão. Antes, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho.
Opinião
As mudanças trazidas pelo novo código de ética médica foram bem aceitas pelos médicos de Fernandópolis. Segundo o médico psiquiatra João de Lima Stefanini, que também é o atual presidente da Associação Paulista de Medicina, “o código já foi muito frágil, hoje está bem melhor e as mudanças foram realmente necessárias. É claro e notório que ainda precisa mudar muita coisa, mas isso será feito devagar. Quanto à ortotanásia, que é um assunto polêmico, a decisão deve mesmo ser do paciente e da família. Quanto à regulamentação das letras legíveis nas receitas médicas, é uma norma que vai colaborar muito com a preservação da saúde do paciente, que terá o risco de tomar medicamento enganado diminuído”.


Box

Veja as principais mudanças


Médico não pode abandonar o tratamento:

- Nem quando o paciente estiver em estado terminal. Mas, tem direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente o paciente


Médicos devem aceitar as escolhas do paciente

- O paciente tem o direito de escolher como quer seguir o tratamento, desde que os diagnósticos e procedimentos terapêuticos sejam cientificamente reconhecidos


Proibida manipulação genética

- Fica proibida a reprodução para criar seres humanos geneticamente modificados e criação de embriões para investigação genética - Não havia citação a respeito


Pacientes terminais

- O médico é orientado a evitar procedimentos desnecessários ou que traga sofrimento em pacientes terminais

Relações com farmácias

- O médico não pode ter relação com comércio e farmácia

Segunda opinião

- O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico

Sexagem

- A escolha do sexo, cor da pele e dos olhos do bebê é vedada na reprodução assistida


Letra legível
- A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico