Santa Casa não pode mais atender pelo DPVAT

20 de Agosto de 2025

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Santa Casa não pode mais atender pelo DPVAT
Embora todos os proprietários de veículos sejam obrigados a pagar o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), a maioria deles não terá mais como ser contemplada pelo benefício em caso de acidente. Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no final de dezembro, proibiu o ressarcimento pelo DPVAT de despesas decorrentes do atendimento médico ou hospitalar prestado em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que a instituição disponha de ala particular.

Com a decisão, perde o direito ao seguro qualquer vítima do trânsito atendida pela Santa Casa de Fernandópolis, para onde é encaminhada grande parte dos acidentados. Como o hospital mantinha convênio com o DPVAT, o tratamento de quem requeria o seguro tinha padrão particular, sendo que as despesas hospitalares eram pagas até o valor de R$ 2,7 mil.

A partir de agora só será beneficiário do seguro aquele que for atendido em hospital particular. Nesse caso, terá de pagar a conta ao receber alta para depois solicitar o reembolso ao DPVAT, o que pode levar até 90 dias para ser efetuado. Já as tabelas adotadas pelos hospitais particulares, por sua vez, costumam ser bem mais “salgadas”. Se num convênio os R$ 2,7 mil cobriam toda ou grande parte das despesas, num particular essa chance é bem menor. Normalmente, a conta final é mais alta. A Santa Casa de Fernandópolis, que recebia cerca de R$ 60 mil mensais pelo DPVAT, disse que como as demais, ficará no prejuízo. A Federação das Santas Casas já está entrando com recurso contra essa decisão.