Unimed: Direito de Resposta

20 de Agosto de 2025

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Unimed: Direito de Resposta
Em alusão à matéria divulgada ontem neste Site, referente a dois processos nos quais a Unimed teria que arcar com os custos de exame de um paciente cardíaco e ainda ressarcir gastos de exame a um aposentado, ambos conveniados à cooperativa, a UNIMED de Fernandópolis Cooperativa de Trabalho Médico vem esclarecer que:

“A liminar foi concedida ao Sr. João Rodrigues, porém não foi publicada o inteiro teor da mesma: Anoto, que a liminar concedida é provisória e acessória do processo principal; acaso a lide julgada improcedente deverá o auto, restituir todas as despesas decorrentes com o exame realizado, corrigido monetariamente. Portanto, o processo ainda não foi concluído e a negativa do procedimento se deu em virtude da não cobertura contratual para o procedimento, uma vez que o usuário foi convidado a regulamentar seu plano nos moldes da lei 9656/98 e o mesmo decidiu não o fazer.

Quanto ao processo do Sr. Olavo Ruvieri, a Unimed deverá ressarcir o aposentado apenas em um procedimento de cardioversão e não nas custas de exame de cateterismo, uma vez que o mesmo foi totalmente autorizado e pago pela Unimed Fernandópolis na ocasião da realização do exame”.